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Vai alugar um imóvel? Confira dicas para evitar problemas

16/01/2017 Fonte: Progresso

Texto enviado ao JurisWay em 16/01/2017.

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Confira as dicas do advogado Diego Zanoni Fontes, da RZA Advocacia

Por mais que você esteja empolgado por ter encontrado uma casa ou apartamento de acordo com as suas especificações, é preciso ficar atento antes de assinar o contrato para evitar desperdício de tempo e de dinheiro. Confira as dicas do advogado Diego Zanoni Fontes, da RZA Advocacia.

QUAIS AS ORIENTAÇÕES PARA O LOCATÁRIO QUANDO FOR ASSINAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO?

É preciso ter em mente que geralmente a locação consolida-se através de um contrato de longo prazo. Um contrato de locação bem feito pode evitar futuros aborrecimentos e perda de dinheiro, pois irá determinar de forma clara a divisão de obrigações de cada parte. Por ser um vínculo duradouro faz-se necessário tomar alguns cuidados como por exemplo: - termo de vistoria

  • prazo

  • renovação

  • despejo

  • fiador

O QUE DEVE SER OBSERVADO NA VISTORIA ANTES DA LOCAÇÃO?

O locatário, via de regra, deve entregar o imóvel nas mesmas condições em que ele pegou na época da assinatura do contrato de locação. As pessoas devem fazer uma análise minuciosa das condições do imóvel e fazer um relatório em duas vias, o chamado termo de vistoria, que devem ser entregues na imobiliária e assinados pelo locador e locatário.

É este documento que vai resguardar o locatário do imóvel na época de entrega das chaves e também durante o vínculo contratual, caso haja algum defeito ou vicio no imóvel. Se possível, fazer um acervo fotográfico dos principais pontos do imóvel.

EM QUAIS CASOS O INQUILINO PODE SER DESPEJADO?

A ação de despejo tem lugar quando o proprietário de um imóvel quer reaver a posse, mas o inquilino não o devolve amigavelmente. Temos três formas principais que justificam o despejo:

O despejo por denuncia vazia pode ser requerido quando termina um contrato de locação firmado por escrito com prazo superior a 30 meses e o inquilino não desocupa o imóvel amigavelmente.

Por descumprimento contratual: o locador poderá ajuizar ação de despejo caso o locatário descumpra qualquer cláusula contratual.

Já o despejo por falta de pagamento e a forma mais comum de despejo. Neste caso o locador pode pedir o despejo e ainda cobrar os alugueis atrasados.

O locatário terá o prazo mínimo de 30 dias para desocupar o imóvel, caso o despejo seja procedente.

COMO FUNCIONA A RENOVAÇÃO DE CONTRATO?

Locação residencial : Um dispositivo muito importante da Lei de Locações diz respeito à prorrogação automática do contrato de locação. Na locação residencial, a lei estabelece que nos contratos de locação com duração inferior a 30 meses, após o término do prazo contratual a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado. Para evitar a renovação automática, é preciso que o inquilino, ou o proprietário do imóvel notifique a outra parte, manifestando o interesse em não renovar o contrato.

Nos contratos com duração superiores a 30 meses, ocorre a rescisão automática da locação após o fim do prazo e, ainda que o locatário continue ocupando o imóvel, ele poderá ser retomado a qualquer tempo pelo proprietário, desde que notifique o inquilino com 30 dias de antecedência.

QUANDO O LOCATÁRIO FOR DEVOLVER O IMÓVEL ELE É OBRIGADO A FAZER A PINTURA E MANUTENÇÃO DO LOCAL?

Como dito anteriormente, o que vai ser levado em conta na hora da entrega das chaves ao final do contrato de locação será o termo de vistoria. Via de regra, se o imóvel foi entregue pintado, deve ser devolvido pintado. Com relação a manutenção do imóvel, a própria lei estabelece a ressalva de que devem ser aceitas as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.



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