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por O Globo
Nomes de pratos, bebidas, preços e outras informações que sejam necessárias, deverão ser descritas por ferramenta sonora, em braile ou caracteres ampliados - Divulgação
RIO — Os restaurantes, lanchonetes e qualquer estabelecimento que ofereça alimentos deve ter cardápios acessíveis a pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 7.486/16, de autoria da ex-deputada Tania Rodrigues, aprovada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo de quarta-feira. A medida altera a Lei 3.879/02 que estabelecia apenas o uso de linguagem em braile nos cardápios.
De acordo com o novo texto, nomes de pratos, bebidas, preços e outras informações que sejam necessárias, deverão ser descritas por ferramenta sonora, em braile ou caracteres ampliados. Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão sofrer as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Não serão afetados pela norma os microempreendedores individuais e as microempresas.
“Essa foi uma solicitação dos deficientes visuais, o cardápio em braile não é de fácil manuseio porque é pesado, e muitas vezes, a descrição não está de acordo com os ingredientes de determinado prato”, disse a ex-deputada.
No início de outubro, o governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou a Lei 7.443/16, que determina que lojas de vestuário, calçados e similares serão obrigadas a instalar ou adaptar seus provadores para torná-los mais acessíveis às pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida. De acordo com a lei, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequar, a partir da entrada em vigor da norma. Já novas lojas devem respeitar a obrigação. O texto, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro na últma quarta-feira, deverá ser regulamentado através de decreto pelo Governo. A medida procura não só assegurar o direito dessa parcela da população fluminense como evitar acidentes nesses estabelecimentos.
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