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 Defesa do Consumidor
 

Veja cláusulas proibidas em contratos

10/11/2016 Fonte: Consumidor.gov

Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2016.

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Sempre que na contratação de um serviço ou na aquisição de um produto o vendedor condicionar à assinatura de um contrato, você deve sempre ter o cuidado de ler o contrato com muita atenção e, se possível, guardar uma cópia do contrato que assinou, seja virtualmente ou de fato.

Os contratos devem ser escritos em linguagem simples e clara, com letras legíveis e devem dar destaque para as cláusulas que possam ser prejudiciais aos interesses do consumidor.

O Código de Defesa do consumidor não permite que o contrato preveja vantagem execessiva ao fornecedor e considera como tal qualquer cláusula do contrato que seja contrária a lei, ou que ofenda ou restrinja direitos ou obrigações fundamentais que possam ameaçar o equilíbrio contratual, bem como cláusulas que se mostrem excessivamente onerosas para o consumidor.

Os contratos devem ser escritos com cláusulas simples e de fácil compreensão

A simples apresentação de orçamento não implica em sua execução ou obrigatoriedade do consumidor em contratar a empresa que fez o orçamento.

De acordo com o Procon, são proibidas, por exemplo, as cláusulas que:

• Diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor.

• Proíbam o consumidor de devolver o produto ou de receber de volta o que pagou em função de um produto ou serviço defeituosos.

• Estabeleçam obrigações para terceiros, além do fornecedor e do consumidor.

• Autorizem o fornecedor a alterar o preço ou possibilitem a modificação de qualquer parte do contrato sem a autorização do consumidor.

• Estabeleçam a perda das prestações já pagas por descumprimento de alguma obrigação do consumidor.



Para acessar o site Consumidor.gov, clique aqui.

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