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Uma loja de departamento com filial em São Mateus, no Litoral Norte do Estado, deverá pagar indenização de R$ 8 mil pela negativação indevida do nome de um morador do Município. De acordo com as informações do processo, durante as audiências, a empresa não conseguiu comprovar a existência de qualquer contrato entre ela e o requerente.
A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (10), é do juiz do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca do Município.
Para o magistrado, “em análise detida às provas carreadas aos autos, mormente ante os documentos exibidos tanto pela parte requerente, quanto pela requerida, infere-se que, de fato, a parte requerente teve seu nome indevidamente incluído no SPC e SERASA” disse.
Classificando a relação entre as partes como sendo de consumo, devendo ser regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado prossegue no entendimento de que, “tratando-se, pois, de relação de consumo, caberia à parte demandada demonstrar a regularidade da contratação, o que, no presente caso, não houve”, finalizou.
Processo n° 0004436-03.2016.8.08.0047
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