JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Loja irá pagar indenização de R$ 8 mil após negativação indevida

11/11/2016 Fonte: TJES

Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 



Uma loja de departamento com filial em São Mateus, no Litoral Norte do Estado, deverá pagar indenização de R$ 8 mil pela negativação indevida do nome de um morador do Município. De acordo com as informações do processo, durante as audiências, a empresa não conseguiu comprovar a existência de qualquer contrato entre ela e o requerente.

A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (10), é do juiz do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca do Município.

Para o magistrado, “em análise detida às provas carreadas aos autos, mormente ante os documentos exibidos tanto pela parte requerente, quanto pela requerida, infere-se que, de fato, a parte requerente teve seu nome indevidamente incluído no SPC e SERASA” disse.

Classificando a relação entre as partes como sendo de consumo, devendo ser regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado prossegue no entendimento de que, “tratando-se, pois, de relação de consumo, caberia à parte demandada demonstrar a regularidade da contratação, o que, no presente caso, não houve”, finalizou.

Processo n° 0004436-03.2016.8.08.0047



Para acessar o site TJES, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados