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 Defesa do Consumidor
 

Procon Manaus orienta pais e alunos sobre abusos na lista de material escolar

14/11/2016 Fonte: Acrítica.com

Texto enviado ao JurisWay em 02/12/2016.

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Lei federal anula pagamento adicional ou fornecimento de material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino. Denúncias podem ser feitas no Procon ou pelo telefone 0800-092-0111

 

Procon alerta sobre irregularidades (Foto: Divulgação)

Com o final do ano letivo e abertura do período de renovação de matrícula na maioria das escolas, pais e alunos começam a se preparar para a lista de material escolar que, muitas vezes, vem recheada de excessos e abusos. A Ouvidoria e Proteção ao Consumidor – Procon Manaus alerta e orienta a população e as escolas para que observem o que dispõe a lei federal n° 12.886/2013, que anula cláusulas de contrato que obriguem o pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino. 

Entre esses materiais, de proibição expressa, estão pincéis e canetas para quadro branco, fita adesiva, TNT (tecido não tecido), balão, taxa de reprografia, copo descartável, envelopes, material de higiene (salvo quando este é de uso exclusivo do aluno), material de limpeza, mídias de modo em geral (cd’s, dvd’s, pen drives, tablets), material administrativo (cartucho de tinta para impressora, clipes, grampos, dentre outros). 

O Procon Manaus orienta que os pais e responsáveis solicitem o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, descrevendo a atividade pedagógica de cada item e quando será utilizado. Há, por exemplo, dúvidas quanto à solicitação da resma de papel ofício. “A escola poderá solicitar apenas uma, desde que este item conste no plano pedagógico”, explica o coordenador da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor, Afonso Lins.

A lista de material escolar deve ser disponibilizada aos pais com antecedência e é vedada a imposição para que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola, procedimento que configura venda casada, de acordo com o art. 39, I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A exceção apenas para os artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas. Agenda escolar, item normalmente oferecido e comercializado pelas escolas são opcionais, não devendo a escola impor obrigatoriedade de compra por parte do aluno. 

Pesquisa

A pesquisa de preços e o reaproveitamento de material do ano anterior são elementos importantes para aliviar o bolso de pais e responsáveis na hora das compras do material escolar. Isso é ainda mais importante em período de crise econômica, quando os preços estão mais altos e o dinheiro no bolso está mais curto. 

“O consumidor, para todo e qualquer produto, deve fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista peça desconto, quanto às promoções, é fundamental verificar a veracidade da oferta e sempre solicitar a nota fiscal”, alerta o coordenador.

Plano pedagógico

O Plano Pedagógico é a lista contendo todas as ações e projetos institucionais para o ano letivo, que estabelece o que será feito, a forma será feito e o material que será utilizado para a didática. Ele é obrigatório, devendo ser fixado em local visível nas dependências da escola, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal 170/2006. Tudo que for solicitado pela a escola deverá ser utilizado e o que não for deverá ser devolvido no fim do ano letivo.

“É muito comum às escolas solicitarem flauta doce, por exemplo. E é o plano pedagógico que irá mostrar onde e quando o instrumento será utilizado. E isso serve para todos os itens. O plano é obrigatório para todas as escolas”, orienta Lins.

Denúncias

Em caso de desrespeito às regras, os pais, responsáveis e alunos deverão contatar a própria instituição para solução, solicitando a adequação ao que determina a lei. Se não obtiver sucesso o consumidor poderá dirigir-se ao Procon Manaus, rua Afonso Pena, Centro, ou ligar para o 0800-092-0111.



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