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 Defesa do Consumidor
 

Cinema e seus direitos

16/11/2016 Fonte: Procon-SP

Texto enviado ao JurisWay em 02/12/2016.

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Gosta de pegar um cineminha? Sabia que que você possui diversos direitos, na prestação deste serviço. Confira:
 
- Informações sobre os horários de exibição do filme, faixa etária,  preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção são obrigatórias. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência;
 
- A boa qualidade do som e da imagem, que são imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos, também são direitos do consumidor;
 
- Se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão de espera da sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. Por outro lado o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, informando o consumidor previamente;
 
- O cinema também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas.
 
Meia - Entrada
 
 A meia - entrada deve ser concedida a:
 
- Estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior;
 
- Jovens com idade entre 15 e 29 anos e pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda);
 
- Pessoas com deficiência e seu acompanhante;
 
- Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais);
 
-No estado de São Paulo, também está previsto esse benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.
 
Veja mais informações sobre o tema e a documentação exigida em nosso material informativo publicado no site do Procon-SP.



Para acessar o site Procon-SP, clique aqui.

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