JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Especialistas listam os direitos dos condutores de veículos nas estradas

16/11/2016 Fonte: O Globo

Texto enviado ao JurisWay em 02/12/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




Motoristas devem estar atentos às obrigações das concessionárias para garantir a segurança aos usuários

Carros trafegam em rodovia federal de Niterói - Gabriel de Paiva / Agência O Globo

RIO — Na hora de pegar a estrada é sempre crucial prevenir qualquer risco de problema, inclusive no papel de consumidor das vias concessionadas. A chuva que atingiu a região Sudeste acende uma luz amarela aos motoristas que aproveitaram o feriadão da Proclamação da República para viajar e estão retornando para suas cidades. Os advogados David Nigri e Maria de Fátima Caldas Guimarães prepararam um check list para o usuário obter mais informações sobre os seus direitos na relação de consumo na utilização dos veículos e estradas.

De acordo com a especialista Maria de Fátima Caldas Guimarães, o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que as concessionárias são responsáveis pelo fornecimento dos serviços públicos adequados, eficientes e seguros aos consumidores.

—A prestação de serviço a quem trafega na via sob a sua concessão inclui banheiros, telefones públicos e sala de estar para os passageiros aguardarem com segurança o socorro, principalmente à noite — ratificou a advogada.

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado David Nigri ressalta que, em feriados prolongados, o motorista precisa redobrar a atenção, já que é grande a possibilidade de imprevistos pelo caminho. Segundo ele, a concessionária é a responsável pela preservação e fiscalização da via, devendo responder pelos danos causados aos usuários e impedir a presença de animais e objetos soltos na pista, a fim de garantir a segurança do tráfego.

Os advogados destacaram ainda que mesmo transitando antes da cobrança do pedágio, o motorista usufrui dos mesmos direitos. A concessionária deve garantir a segurança dos usuários, eliminando os riscos de acidentes, cabendo-lhe a manutenção das pistas de rolamento, sinalização, limpeza, informações, comunicações e fiscalização da rodovia, inclusive no que toca a passagem clandestina que porventura exista na pista. Além disso, deve ainda a concessionária fornecer socorro mecânico, o auxílio médico e guincho.

Sendo assim, a cobrança de uma indenização, seja de danos materiais ou morais, impõe comprovar o acidente na estrada concedida. Para tanto, o motorista deve guardar o comprovante de pagamento do pedágio, caso haja, para mostrar o dia e a hora em que o carro circulou pela rodovia; se possível, fotos do local exato onde ocorreu o acidente; o registro no livro da concessionária e o boletim de ocorrência feito pelos policiais rodoviários são indispensáveis. Sem esses cuidados, as concessionárias podem negar o pagamento da indenização.

Confira as principais orientações dos especialistas:

— É direito dos usuários das rodovias, serviços de primeiros socorros de vítimas de acidentes até o hospital mais próximo, bem como serviço de guincho para remoção de veículos acidentados.

— As estradas têm obrigação de disponibilizar telefones e atendimento para suprir esses serviços e se não forem corretamente atendidos cabe dano moral.

— Também existe obrigação de sinalização adequada, principalmente das obras. Se falharem esses serviços, também cabe ações para indenização de danos moral e material.

— Em todos os casos, é primordial guardar o recibo que comprove o pagamento do pedágio para recorrer à Justiça.



Para acessar o site O Globo, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados