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O tema não está diretamente ligado ao Direito do Consumidor, mas com freqüência nos deparamos com reclamações sobre receitas e atestados médicos ilegíveis, que ninguém entende o que neles está escrito.
A Resolução 1.658/02, do Conselho Federal de Medicina, determina que os dados do atestado médico devem ser registrados de maneira legível.
O Código de Ética Médica também estabelece (art.11) que é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível e sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Portanto, garrancho não pode.
Além disso, importante lembrar que o fornecimento de atestado médico é direito inalienável do paciente, não podendo o médico cobrar a mais por isso.
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