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 Defesa do Consumidor
 

Atestado médico: Garrancho não vale!

21/11/2016 Fonte: G1

Texto enviado ao JurisWay em 02/12/2016.

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O tema não está diretamente ligado ao Direito do Consumidor, mas com freqüência nos deparamos com reclamações sobre receitas e atestados médicos ilegíveis, que ninguém entende o que neles está escrito.

A Resolução 1.658/02, do Conselho Federal de Medicina, determina que os dados do atestado médico devem ser registrados de maneira legível.

O Código de Ética Médica também estabelece (art.11) que é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível e sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Portanto, garrancho não pode.

Além disso, importante lembrar que o fornecimento de atestado médico é direito inalienável do paciente, não podendo o médico cobrar a mais por isso.



Para acessar o site G1, clique aqui.

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