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Decisões sanitárias incluem, além das duas proibições dos saneantes, a liberação da Água Sanitária Nacional
A fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso dos produtos estão, portanto, proibidos a partir da publicação das resoluções. Determina-se, também, que ambas as empresas fabricantes dos produtos são responsáveis pelo recolhimento do estoque no mercado.
Uma outra medida publicada no Diário Oficial foi a liberação da Água Sanitária Nacional. O saneante havia sido suspenso em agosto deste ano. Com a Resolução 3.120 divulgada nesta quinta, o produto poderá ser comercializado normalmente.
Acesse as resoluções publicadas na Impressa Nacional.
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