JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Dicas para adquirir roupas e sapatos e evitar problemas com a loja

07/10/2016 Fonte: O Globo

Texto enviado ao JurisWay em 07/10/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

 

  • Observe a etiqueta

    A falta de etiqueta ou a comercialização de artigos sem ou com a composição errada são práticas proibidas por lei. Depois de comprar a peça, verifique a composição do tecido e as condições de lavagem e secagem. Todas as informações devem vir em língua portuguesa.

     

  • Teste os sapatos

    Verifique se os sapatos se ajustam aos pés e proporcionam firmeza ao andar. Observe a resistência do solado, sua flexibilidade, condições de costura, fivelas e cadarços. Cuidado pode fundamentar a compra e evita a aquisição de peças com problemas estruturais.

     

  • Troca não é obrigatória

    Ao adquirir as peças para o uso próprio, é recomendável que o consumidor experimente e verifique as características do produto. As lojas não são obrigadas a trocar por motivo de cor, modelo ou tamanho.

     

  • Verifique a compra

    Veja se o produto que está levando corresponde ao que foi escolhido. No caso dos sapatos, verifique se os dois corresponde ao modelo e tamanho escolhido. 
  •  

  • Produto com vício

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor, se uma peça apresentar vício aparente o cliente tem 90 dias para trocá-la. Já o estabelecimento tem 30 dias para resolver o problema. Caso o vício não seja reparado o consumidor tem direito à troca ou a restituição da quantia paga.

     

  • Compras à distância

    Em caso de problema com compras por catálogo ou internet, é importante que o consumidor guarde a documentação e fique atento na hora da entrega, certificando-se que a roupa ou sapato é do modelo escolhido.
  • O consumidor tem sete dias para cancelar a aquisição a contar do recebimento do produto. A dissolução do negócio deve ser feito por documento protocolado junto a empresa e o comprador tem direito à quantia paga.



Para acessar o site O Globo, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados