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 Defesa do Consumidor
 

Falha no sinal da TV por assinatura e os seus direitos

07/10/2016 Fonte: Procon SP

Texto enviado ao JurisWay em 07/10/2016.

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Ter um pacote de TV por assinatura é uma alternativa para quem busca mais opções de programação em relação à TV aberta. O serviço tem um custo, que normalmente, não é baixo; por isso, problemas no sinal podem causar bastante irritação ao consumidor. Confira quais são os seus direitos quando o serviço sofre alguma interrupção:
 
  • Em caso de interrupção superior a 30 minutos no sinal da TV por assinatura, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional da cobrança.
  • No caso de programas pagos individualmente, pay-per-view, a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.
  • Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores com antecedência mínima de 3 dias.
  • As solicitações de reparos devem ser solucionadas em até 48 horas, contados da solicitação do consumidor.
Fontes: Resoluções 411/2005 e 488/2007 da Anatel

Como reclamar
 
Sempre que ocorrer algum problema com a prestação de serviço de sua TV por assinatura, entre em contato com o SAC da empresa e não deixe anotar o número do protocolo, pois ele pode ser importante caso a operadora não resolva a questão.
 
Se encontrar dificuldade na solução do problema, entre em contato com a Anatel ou com o órgão de defesa do consumidor de sua cidade/estado.



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