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 Defesa do Consumidor
 

Rejeitar clientes sem justificativa é considerado prática abusiva

06/10/2016 Fonte: Reclame Aqui

Texto enviado ao JurisWay em 06/10/2016.

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O direito a informação é garantido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor

O direito a informação é essencial e assegurado pelo CDC. Por isso, bancos e financeiras não podem se negar a explicitar os reais motivos da recusa no fornecimento do crédito ou venda do produto ou serviço. Se você já passou por constrangimentos ao ter seu pedido negado no momento de contratar um financiamento, portanto, saiba que pode reivindicar. 
 
A prática das empresas descartarem clientes baseadas em critérios de análise do perfil de endividamento e do risco de calote sem os informar é caracterizada como abusiva. A instituição financeira pode negar o crédito diante do risco, mas deve informar o cliente. Há, inclusive, operadoras de telefone celular recusando cliente, sem que esteja em cadastro de inadimplentes.
 
Nas instituições financeiras, por exemplo, o cliente que tem mais de 30% da renda comprometida com dívidas costuma ser visto como de alto risco. Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos estabelecimentos estão: salário, idade, empregabilidade, comprometimento da renda com dívidas, volume de investimentos na instituição e histórico de pagamentos (se já passou cheque sem fundos ou atrasou prestações). 

Onde recorrer caso ocorra a recusa 

Diante disso, é importante saber que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
 
Caso a empresa se recuse a informar o motivo da negativa no fornecimento do crédito ou venda de serviços e produtos, utilize o Reclame AQUIpara registrar o caso. Além disso, o consumidor que passar por essa situação pode recorrer ao Juizado Especial Cível, exigindo explicações sobre o motivo do descarte como cliente.



Para acessar o site Reclame Aqui, clique aqui.

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