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 Defesa do Consumidor
 

Condenação da BV Financeira vale para todo o Brasil

06/10/2016 Fonte: Procon Assembleia - Assessoria de Imprensa

Texto enviado ao JurisWay em 06/10/2016.

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Empresa terá que devolver tarifas cobradas indevidamente desde julho de 2005.

Desde abril/16, clientes da BV Financeira que assinaram contratos de financiamento com a empresa depois de julho de 2005 têm direito à devolução de algumas tarifas consideradas abusivas pela Justiça. Havia uma dúvida, no entanto, se a decisão envolveria todos os consumidores do País ou apenas os associados à entidade que ingressou com a ação, o Instituto Defesa Coletiva (Polisdec). Essa dúvida foi esclarecida nesta quarta-feira (5/10/16). A relatora do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Mariza Porto, reconheceu que a sentença envolve todos os clientes da BV Financeira no Brasil.
Essa conquista dos consumidores é resultado de uma ação movida pela Polisdec com o apoio do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A BV Financeira foi condenada a devolver as chamadas “tarifa de serviços de terceiros”, “tarifa de registro de contrato”, “tarifa de avaliação de bem” e “tarifa de emissão de carnê (TEC)" para contratos posteriores a abril de 2008, além dos "custos de serviços recebidos".
Além de devolver, com correção monetária, os valores arrecadados ilegalmente, a empresa foi proibida de cobrar aquelas taxas nos futuros contratos e ainda terá que divulgar a decisão judicial nos meios de comunicação. De acordo com a advogada do Polisdec Lillian Salgado, tarifas e encargos abusivos estipulados pelos bancos e financeiras em contratos de financiamentos de veículos e empréstimos chegam a onerar o valor total dos financiamentos em até 28%. Ainda cabe recurso da decisão do TJMG.

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Procon Assembleia – Assessoria de Imprensa 


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