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 Defesa do Consumidor
 

Os cuidados na escolha do que e onde comer

15/09/2016 Fonte: O Globo

Texto enviado ao JurisWay em 06/10/2016.

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  • Sempre em alerta

    O caso do restaurante Koni, onde um casal teve infecção severa ao ingerir alimentos do local, acendeu o alerta sobre os cuidados que devemos ter ao escolher onde comer. O diretor de Fiscalização do Procon RJ, Marco Antônio da Silva, e a médica veterinária da Vigilância Sanitária do Município do Rio, Marissol Figueiredo, listaram algumas orientações.
  • Higiene dos funcionários

    Fique de olho na aparência dos funcionários: se usam uniformes e se estes estão limpos, se estão com as unhas limpas e se não têm ferida nas mãos. Onde é possível visualizar o cozinheiro, veja se este usa touca, e se lava as mãos ao manipular os alimentos. O cozinheiro não deve usar barba, relógio, anéis. Se for mulher, não deve ter a unha pintada.
  • Limpeza do ambiente

    Inicialmente, verifique as condições de higiene geral do estabelecimento, da área de circulação, se paredes e chão estão limpos, se não há presença de insetos, se as louças e talheres estão limpos.
  • Estrutura do estabelecimento

    Confira se há paredes rachadas, vazamentos, bolor. Se na parte externa, de atendimento ao público, não há um cuidado, imagina como deve ser a cozinha. Estes aspectos são observados pelos agentes quando fiscalizam um estabelecimento. "O consumidor tem que ter um olhar de fiscal, para que não leve gato por lebre", diz Silva.
  • Características dos alimentos

    Observe as características próprias do alimento. Se a aparência, odor ou sabor não for característico do prato, ou se há algum objeto estranho, como cabelo, lasca de madeira, insetos, é direito do cliente pedir que seja feito outro prato ou optar pelo cancelamento e não pagar o valor correspondente.
  • Restaurantes a quilo

    Nos serf-services, os clientes devem observar se os pratos frios, saladas, alimentos crus, principalmente quando há oferta de comida japonesa, estão na parte refrigerada das bancadas, e se os alimentos quentes, posicionados na área aquecida. Prefira aqueles onde os compartimentos têm tampa, que reduzem risco de contaminação. 
  • Visita à cozinha

    Foto: Agência O Globo / Bárbara Lopes

    No Município do Rio de Janeiro, há uma lei que permite o acesso do cliente à cozinha, tanto no caso de ele ter curiosidade, quando há dúvidas sobre as condições e armazenamento dos alimentos. Para que a visita seja feita, o estabelecimento pode pedir que o cliente faça uso de touca e outros acessórios adequados a preservar a higiene no local. 
  • Preços, formas de pagamento, couvert artístico

    Um direito básico do consumidor é ter informações claras, precisas e ostensivas sobre preço, formas de pagamento e, se há cobrança de couvert artístico. Neste caso, a informação deve ser dada assim que o cliente chegar ao restaurante. Se não foi avisado desta cobrança, vai entender que é uma amostra grátis, afirma o diretor do Procon-RJ. 
  • Vigilância Sanitária em ação

    Em caso de problema com sua refeição, o cliente pode se queixar ao gerente, mas deve procurar a Vigilância Sanitária. É muito importante para que o órgão adote as medidas corretivas necessárias. O contato é pelo 1746, da Prefetura do Rio, número pelo qual poderá acompanhar o andamento da denúnciaa e conferir os procedimentos tomados, explica 
  • A quem mais reclamar

    Se desconfiar que as normas de segurança alimentar e higiênicas não são cumpridas, não coma no local, aconselha o diretor do Procon-RJ. Procure a autarquia, que enviará fiscais ao estabelecimento para verificar se as normas da Vigilância Sanitária estão sendo cumpridas. Exija nota fiscal, pois, no caso de problemas, é a prova de que esteve e



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