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 Defesa do Consumidor
 

Rematrícula escolar e seus direitos

05/10/2016 Fonte: Procon-SP

Texto enviado ao JurisWay em 05/10/2016.

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A partir de outubro, muitas escolas começam os períodos de renovação ou reserva de matrículas, o que sempre causa apreensão aos pais e alunos. Confira algumas orientações do Procon-SP para evitar aborrecimentos:
 
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula.  Para aplicar o reajuste, escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.
 
Atenção! Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores. 
 
O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre. 
 
Taxa de reserva
 
Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.
 
É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.
 
Desistência
 
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas. 
 
Veja mais orientações sobre o tema na cartilha "Matrículas Abertas" publicada no site do Procon-SP.



Para acessar o site Procon-SP, clique aqui.

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