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O direito à greve está garantido na constituição, mas é inegável que causa inúmeros transtornos na população em geral. Se de um lado o consumidor não pode ser prejudicado pela greve do serviço bancário, de outro lado ele deve fazer a sua parte e buscar alternativas para quitar as dívidas até a data do vencimento.
Enfim, mesmo com a greve a obrigação é pagar as contas em dia.
Para isso o consumidor deve buscar vias alternativas para quitar suas contas como, por exemplo, pagá-las através da internet, telefone, código de barras em caixas eletrônicos ou ainda diretamente na empresa.
Importantíssimo é o consumidor pedir algum documento que comprove o pagamento.
No caso da internet, o comprovante pode ser impresso.
Pelo telefone, o consumidor deve anotar o número do protocolo, dia e hora do atendimento.
A cota de condomínio que não puder ser paga via boleto bancário, poderá ser quitada junto com a
a empresa administradora ou com o próprio síndico.
Já as contas de serviços públicos (água, luz e telefone) podem ser pagas em casas lotéricas, correios e em alguns supermercados.
Se ainda assim o consumidor não conseguir pagar a sua conta, ele deve entrar e contato com o fornecedor e pedir opções de pagamento. Ele também deve documentar esse pedido feito às empresas, enviando um e-mail ou anotando um número de protocolo de atendimento telefônico.Esse comprovante pode evitar que ele tenha de arcar com multas e outros encargos por atraso no pagamento, caso a empresa não atenda o seu pedido.
Quem tiver contas de prestação continuada (financiamento, plano de saúde, escola, etc.) e não conseguir pagar a fatura dentro do prazo, recomendamos efetuar o pagamento assim que possível, mesmo atrasado, para não permanecer inadimplente e correr o risco de eventual rescisão contratual.
Também lembramos que, mesmo durante a greve, os bancos estão obrigados a manter os serviços de autoatendimento, os caixas eletrônicos abastecidos e um serviço mínimo de atendimento à disposição do usuário para situações especiais e inadiáveis.
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