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 Defesa do Consumidor
 

Ressarcimento por dano elétrico deve ser informado na conta de luz

26/09/2016 Fonte: O Globo

Texto enviado ao JurisWay em 03/10/2016.

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RIO — As concessionárias responsáveis pela energia elétrica do Estado do Rio serão obrigadas a divulgar, nas contas de luz, o direito de ressarcimento por danos a equipamentos causados por problemas no fornecimento, conforme determina a Lei 7.377/16, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). A norma foi publicada no dia 15 de julho deste ano, após a derrubada do veto do governador pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).

As empresas também devem ter canais para recebimento de solicitações de reparo, que devem ser respondidas em até 15 dias, além de manter assistências técnicas credenciadas. O parlamentar explica que o direito de ter o equipamento reparado ou até mesmo trocado pela concessionária, estabelecido pela resolução nº 214 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ainda é pouco respeitado.

“Essa decisão, que responsabiliza as empresas pelo conserto ou troca, foi publicada em 2010, mas a maioria das pessoas desconhece esse direito”, diz Ceciliano.

 

Para acessar o site O Globo, clique aqui.


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