JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Inmetro inicia a Operação Especial Dia das Crianças em todo o Brasil

28/09/2016 Fonte: Inmetro

Texto enviado ao JurisWay em 03/10/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



 

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realiza, entre os dias 26 e 30 de setembro, a Operação Especial Dia das Crianças. Durante a ação, agentes fiscalizadores dos Institutos de Pesos e Medidas Estaduais (órgãos delegados do Inmetro) percorrerão, em todos os estados do Brasil, o comércio varejista e atacadista para examinar se brinquedos, bicicletas de uso infantil, dispositivos de retenção para crianças (as cadeirinhas de veículos), carrinhos para crianças e berços infantis atendem aos regulamentos técnicos estabelecidos pelo Inmetro.


Durante a operação será verificado se os produtos estão sendo comercializados com o conjunto de informações obrigatórias, como: dados do fabricante ou do importador, CNPJ da empresa fabricante, país de origem, faixa etária e, principalmente, o selo de identificação da conformidade. Todas as informações devem estar escritas em português.

De acordo com a diretora de Avaliação da Conformidade, Annalina Camboim, a iniciativa tem como principal objetivo coibir a venda de itens que não tenham evidenciado a sua conformidade aos requisitos mínimos de segurança.

“A fiscalização tem o intuito de aumentar a confiança do consumidor em relação à segurança dos produtos, bem como assegurar a justa concorrência, coibindo práticas irregulares”, afirmou.

Os estabelecimentos em que forem encontradas irregularidades terão até dez dias para apresentar defesa ao Instituto e estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão. Os consumidores podem apresentar denúncias por meio da Ouvidoria do Inmetro pelo telefone 0800-285-1818, formulário online e registrar acidentes no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), no endereço: www.inmetro.gov.br/sinmac.



Para acessar o site Inmetro, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados