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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fixou, à unanimidade de votos, em R$ 3 mil o valor da indenização que um supermercado de Cariacica deverá pagar a uma cliente após o alarme antifurto disparar quando ela deixava o local. A reparação é referente aos danos morais sofridos pela apelante. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (27).
De acordo com as informações do processo n° 0121240-38.2011.8.08.0012, de relatoria do desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, a mulher, depois de ter comprado um protetor solar, um bronzeador e uma barra de chocolate no supermercado, e pago pelas mercadorias, ao sair, foi surpreendida pelo soar do alarme antifurtos do estabelecimento.
Em seguida, ainda de acordo com os autos, a cliente foi abordada por um segurança da empresa, que pediu para revistar sua bolsa. A revista, realizada na presença de outros clientes que também faziam compras no local, comprovou que não havia nada de errado com o comportamento da apelante, uma vez que ela foi liberada em seguida.
No entanto, quando se dirigia à porta do supermercado, a mulher voltou a ser surpreendida com o acionamento do alarme de segurança, sendo revistada mais uma vez, momento em que foi constatado que os acionamentos estavam acontecendo por conta de um erro da funcionária da empresa, que deixou de retirar o lacre de um dos produtos comprados pela apelante.
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