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 Defesa do Consumidor
 

Sistema utilizado pelos Procons passará por atualização

26/08/2016 Fonte: Procon-ES

Texto enviado ao JurisWay em 26/08/2016.

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Durante os dias 31 de agosto, 1º e 02 de setembro, o sistema informatizado de atendimento, do Ministério da Justiça, utilizado pelos Procons do Estado, passará por um processo de atualização tecnológica e migração dos dados. O objetivo é melhorar o desempenho do sistema, além de garantir a integridade dos dados e a segurança da informação.

O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) permite a instrução dos procedimentos de atendimento e reclamação dos consumidores, que integram um banco de dados nacional, garantindo transparência nos procedimentos e agilidade no atendimento à população. Tais informações se configuram em amostra bastante qualificada das diversas demandas e reclamações de consumidores levadas diariamente aos órgãos de defesa do consumidor.

Esse banco de dados é uma fonte valiosa de informações para elaboração da Política Nacional das Relações de Consumo, para informação aos consumidores e aos diversos interessados na proteção e defesa do consumidor, bem como incentivo aos fornecedores para aperfeiçoarem, cada dia mais, o relacionamento com os seus clientes. Atualmente, o Sindec consolida informações de mais de 363 Procons, em 27 Unidades da Federação.

A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, informa que 14 bases já foram migradas nos Procons do País e, neste mês, atendendo à agenda do Ministério da Justiça, será realizada a atualização do sistema no Espírito Santo, no Rio Grande do Sul e no Pará.

“Já comunicamos a todos os responsáveis pelos Procons Municipais integrados ao sistema sobre a atualização tecnológica do Sindec para a versão 1.6. Durante os três dias de migração vamos atender de forma mais próxima à realidade que a migração permitir, por meio de uma ficha de atendimento, que integrará o sistema, quando disponível. Esse material também foi enviado aos Procons, como sugestão, para que os atendimentos não sejam interrompidos”, explica Denize.

Para ser atendido, o consumidor deverá apresentar a Carteira de Identidade, o CPF e os documentos que comprovem a reclamação como nota fiscal, ordem de serviço, boletos, faturas, contrato, dentre outros.+



Para acessar o site Procon-ES, clique aqui.

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