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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por cliente inadimplente contra a Celesc Distribuição. O consumidor possuía três pendências financeiras com a empresa e teve a energia elétrica desligada. Disse que foi à concessionária para parcelar a dívida atrasada, quando teria sido tratado com descaso pelos funcionários, que chamaram o segurança e o expulsaram à força do local sem qualquer justificativa. Além disso, destacou que a forma brutal com que o servidor o conduziu para fora lhes provocou um desequilíbrio nos degraus da escada e ambos caíram no chão.
Apesar da argumentação do autor, ficou comprovado por testemunhas que o próprio apelante teve um comportamento agressivo dentro da empresa, chutando as cadeiras enquanto era conduzido para fora do local e quebrando vasos na fachada do estabelecimento. O relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, explicou que a relação entre a empresa e o autor já era difícil, mas piorou depois da concessionária descobrir que o cliente havia religado a energia de modo clandestino.
"A relação jurídica entre as partes já era bastante conturbada antes mesmo do desentendimento que deu ensejo à lide, especialmente em razão do habitual descumprimento das obrigações pelo usuário, que corriqueiramente adimplia suas dívidas com cerca de 60 dias de atraso, fazendo-o, sempre, após a suspensão do serviço pela ré, chegando, inclusive, a instalar um 'gato' para não sofrer as consequências do corte", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001727-78.2010.8.24.0008).
Fonte: TJSC
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