JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Comércios devem oferecer locais para higienização das mãos em MS

24/08/2016 Fonte: Dourados News

Texto enviado ao JurisWay em 25/08/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


 

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 4.903, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), que torna obrigatória a instalação de locais para higienização das mãos, nos shoppings e estabelecimentos comerciais que ofereçam lanches, refeições e qualquer tipo de alimento.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (23).

Na praça de alimentação ou em local apropriado para refeições, o comércio deverá oferecer pia, sabonete, álcool gel e toalhas descartáveis.

Ainda conforme a lei apresentada e sancionada, conglomerados de lojas e conveniências também deverão disponibilizar, de maneira individual, um lugar para higienização das mãos dos consumidores.

O parlamentar usa como justificativa a crescente epidemia de H1N1. "A Constituição denota que a saúde é direito de todos e dever do Estado, de forma a garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doenças e de outros agravos", destacou o deputado.




Para acessar o site Dourados News, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados