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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 4.903, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), que torna obrigatória a instalação de locais para higienização das mãos, nos shoppings e estabelecimentos comerciais que ofereçam lanches, refeições e qualquer tipo de alimento.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (23).
Na praça de alimentação ou em local apropriado para refeições, o comércio deverá oferecer pia, sabonete, álcool gel e toalhas descartáveis.
Ainda conforme a lei apresentada e sancionada, conglomerados de lojas e conveniências também deverão disponibilizar, de maneira individual, um lugar para higienização das mãos dos consumidores.
O parlamentar usa como justificativa a crescente epidemia de H1N1. "A Constituição denota que a saúde é direito de todos e dever do Estado, de forma a garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doenças e de outros agravos", destacou o deputado.
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