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 Defesa do Consumidor
 

Cinco dicas: garantia estendida

15/08/2016 Fonte: Procon-SP

Texto enviado ao JurisWay em 16/08/2016.

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É comum, no momento da compra de eletrodoméstico ou eletroeletrônico, o vendedor sugerir prolongar a garantia do produto. Conhecida como Garantia Estendida, tal oferta é uma modalidade de seguro e, ou seja, possui cláusulas de exclusão e de cobertura, que devem ser devidamente informadas no contrato. 

Sua comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra. Confira cinco dicas sobre o tema:
 
1. Comercialização
 
 Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Tais práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora.
 
Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações.
 
2. Condições de cobertura e tipos de seguro
 
Antes da assinatura do contrato, leia atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de exclusão de garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido:
 
- Extensão da garantia original - cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante;
 
- Extensão da garantia original ampliada - cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante;
 
- Extensão da garantia estendida reduzida - pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias).
 
A vigência, independentemente do tipo escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante.
 
3. Prazo de Reparo

Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias.
 
O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.
 
 
4. Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela garantia estendida)
 
Analise o valor que será pago pela garantia, calcule, e compare com o total do produto adquirido. Se possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a Garantia Estendida será mesmo necessária.
 
5. Cancelamento
 
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu, em novembro de 2013, as regras para a comercialização da garantia estendida. Agora o consumidor tem prazo de sete dias pra se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Após o prazo de arrependimento, o consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato.



Para acessar o site Procon-SP, clique aqui.

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