Últimos artigos
Qual o tempo máximo que podemos ficar sem tomar banho? Médicos respondem 19/06/2017
Ministério da Saúde lança campanha para incentivar doação regular de sangue 19/06/2017
Ministério da Saúde lança plataforma exclusiva para promoção à saúde 19/06/2017
Comissão da Câmara aprova proibição a limite na banda larga fixa19/06/2017
WhatsApp deixa de funcionar em alguns celulares a partir de junho 19/06/2017
Quer saber se um produto tem registro? 19/06/2017
Ministério da Saúde anuncia acordo para reduzir sódio em alimentos19/06/2017
Transparência e ética em debate pelo setor de saúde19/06/2017
Como checar sua pontuação de crédito e o que ela diz sobre você 19/06/2017
Projeto proíbe limite de tráfego na banda larga fixa19/06/2017
TJES
Em Linhares, no Litoral Norte do Estado, uma loja foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após cobrar dívida já paga por cliente. Por conta do erro da empresa, a requerente teve seu nome negativado de maneira indevida. A sentença é do juiz do 2° Juizado Especial Cível do Fórum do Município.
De acordo com as informações do processo n° 0011281-39.2015.8.08.0030, o valor da indenização deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros a partir da data da negativação do CPF da cliente.
Durante a fase de instrução do processo, quando as partes são ouvidas pelo juiz, a empresa, em sua defesa, alegou que a cobrança e a negativação do nome da mulher estavam dentro da legalidade, uma vez que a requerente estaria inadimplente com seus débitos na loja.
Ao rebater as afirmações da loja acerca da suposta dívida em sua responsabilidade, a autora da ação apresentou nas provas juntadas aos autos, três comprovantes de pagamento das parcelas referentes ao contrato firmado entre ela e a requerida.
Para o magistrado, “a requerente não contribuiu para a ocorrência do dano e este teve grande repercussão em razão da abrangência nacional do cadastro no qual teve seu nome negativado”, finalizou o juiz.
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.