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 Defesa do Consumidor
 

Anvisa pede que consumidor denuncie valores abusivos de vacina da dengue

08/08/2016 Fonte: EBC

Texto enviado ao JurisWay em 08/08/2016.

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Agência Brasil

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pede que clientes denunciem estabelecimentos que cobram preços abusivos pela vacina da dengue. O preço máximo da vacina da Sanofi Pasteur, única que pode ser comercializada no país até o momento, é R$138,53. Entretanto, as clínicas podem cobrar pela aplicação e armazenamento do produto, aumentando o preço final cobrado ao consumidor. 

A maioria dos laboratórios ainda está em processo de aquisição do imunizante e não divulga o preço que irá cobrar. Em Brasília e no Rio de Janeiro, dos poucos laboratórios que divulgam, a dose sai por R$ 300. Em São Paulo, os clientes podem encontrar cada dose por R$ 250. São necessárias três doses para que o imunizante produza a proteção prometida pelo laboratório.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabeleceu que a vacina deve custar entre R$ 132,76 e R$ 138,53, dependendo do ICMS de cada estado.

De acordo com regras da CMED, que é a autoridade brasileira para regulação de preços de medicamentos, as clínicas e serviços de imunização devem repassar ao consumidor a vacina pelo preço exato pelo qual foi adquirida pelo fabricante. No entanto, esses estabelecimentos podem cobrar pelo serviço prestado para aplicação e armazenamento da vacina.

Segundo a Anvisa, o consumidor deve pedir a discriminação em nota fiscal do preço cobrado pela vacina e pelos serviços prestados no local. Para a agência reguladora, esta é uma forma de evitar preços abusivos. Caso seja necessário denunciar, a nota fiscal deve ser usada como prova do abuso.

“Se o preço cobrado for maior que o teto máximo estabelecido pela CMED, o estabelecimento estará sujeito a sanções, como multa, que pode variar entre R$ 590 e R$ 8,9 milhões. As denúncias relacionadas ao preço da vacina deverão ser encaminhadas para o email da CMED”, informou a Anvisa por meio de nota.

Em caso de cobrança excessiva dos serviços, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e o Ministério Público.

Indicado para pessoas entre 9 e 45 anos, o imunizante deve ser aplicado em três doses, com intervalo de seis meses entre elas. O fabricante garante proteção contra os quatro tipos do vírus da dengue.

De acordo com os estudos, a proteção é de 93% contra casos graves da doença, redução de 80% das internações e eficácia global de pouco mais de 60% contra todos os tipos do vírus.

Em alguns casos, é necessário agendar a aplicação, já que cada embalagem da vacina contém seis doses. Depois de aberta, a validade do imunizante é de seis horas. Dessa forma, para não desperdiçar o produto, as clínicas tentam agendar pelo meno seis pacientes em horários próximos.



Para acessar o site EBC, clique aqui.

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