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 Defesa do Consumidor
 

Empresa indenizará cliente por falha no rastreamento de motocicleta

08/08/2016 Fonte: TJSP

Texto enviado ao JurisWay em 08/08/2016.

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        A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou empresa de monitoramento e rastreamento de veículos a indenizar proprietário que teve sua motocicleta furtada e não localizada. A indenização por danos materiais compreenderá o valor contratado, com a devida correção monetária.

        A ré alegou em sua defesa que a contratação prevê apenas o rastreamento e não a recuperação do veículo e, ainda, que o contrato a isenta de responsabilidade se houver interferência do sinal na área de cobertura.

        A desembargadora Carmem Lúcia da Silva afirmou em seu voto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a prestadora de serviços tem responsabilidade objetiva no tocante à reparação dos danos causados, seja pela inadequação dos serviços em relação ao resultado que deles se espera, seja no tocante às informações insuficientes ou deficientes sobre seus riscos. “O fato é que a empresa não informou adequadamente ao cliente sobre as restrições dos serviços prometidos e não provou que prestou o atendimento na forma que lhe cabia.”

        Os desembargadores Hugo Crepaldi e Marcondes D’Angelo acompanharam o voto da relatora.  

        Apelação nº 1004913-25.2014.8.26.0161



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