JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Anvisa alerta sobre fraude em cobranças de taxas

27/07/2016 Fonte: Anvisa

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

 

A Anvisa não solicita depósitos bancários e não realiza ligações para empresas ou demais usuários fazendo cobranças.
Por: Ascom

A Anvisa não solicita depósitos bancários e não realiza ligações para empresas ou demais usuários fazendo cobranças.

Em caso de débitos junto à Agência, o interessado é devidamente notificado via serviço postal (Correios), com aviso de recebimento (AR), ou por Edital publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A notificação traz os procedimentos para regularizar a situação, com a possibilidade de interposição de recurso administrativo ou mediante pagamento.

A Agência alerta que as cobranças por ela efetuadas seguem o regular processo administrativo, no qual é assegurado ao usuário o direito de ampla defesa e do contraditório.

A Anvisa informa, ainda, que a arrecadação de receitas ocorre exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cujos valores são recolhidos à conta Única do Tesouro Nacional, mediante o agente arrecadador: Banco do Brasil S/A.

Portanto, quem receber ligação telefônica, e-mail ou outros documentos falsos informando da existência de dívidas ou de multas e solicitando a realização de pagamentos ou de depósito, deve desconsiderar essa solicitação e não pagar nada: trata-se de fraude.

Em caso de dúvidas, os usuários devem entrar em contato com a Central de Atendimento, através do telefone 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h30 às 19h30, sendo a ligação gratuita para todo o Brasil.

Também é possível entrar em contato pelo formulário eletrônico do Fale Conosco.



Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados