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Você sabia que em alguns estados do Brasil, para incentivar a doação de sangue, são concedidos benefícios ao doador? Alguns concedem o direito a meia entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos, outros garantem a inscrição gratuita em concursos públicos.
A Constituição Federal proíbe todo tipo de comercialização de sangue, pois entende que a doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruísta, não devendo o doador, de forma direta ou indireta, receber qualquer remuneração em virtude da sua realização.
Porém, existem algumas normas que garantem benefícios aos doadores, como forma de estimular a prática.
Todo doador tem garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito de se ausentar do trabalho sem desconto no salário por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para realizar doação voluntária de sangue.
Em relação a meia entrada, não há lei federal que garanta esse direito aos doadores em todo o Brasil, porém, várias leis estaduais e municipais tratam do assunto. Os estados do Paraná e Espírito Santo, por exemplo, garantem esse direito com regulamentação específica.
Ao doar sangue, procure saber se o seu estado ou município possuem algum incentivo para a prática. Havendo a lei, os estabelecimentos devem respeitá-la, garantindo o benefício mediante comprovação. Tenha sua carteirinha de doação sempre atualizada, saiba quais as formas de usufruir desse benefício e faça valer o seu direito.
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