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 Defesa do Consumidor
 

Telefonia: O que pode ocorrer quando a conta não é paga?

26/07/2016 Fonte: Anatel

Texto enviado ao JurisWay em 26/07/2016.

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Em caso de inadimplência nos serviços de telefonia (fixa e móvel) existem algumas regras antes de interromper o serviço. Confira quais são as regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre o tema:
 
Notificação e suspensão parcial
 
Em caso de atraso no pagamento da fatura, a operadora deve notificar o consumidor e 15 dias após notificação poderá suspender parcialmente o serviço. Com a suspensão parcial, o consumidor poderá apenas receber chamadas (menos a cobrar) e ligar para serviços de emergência (bombeiros, polícia, serviços de resgate, por exemplo).
 
Suspensão total
 
Após 30 dias do início da suspensão parcial, a operadora pode suspender totalmente os serviços. Com isso o consumidor deixará de fazer ou receber chamadas.
 
Rescisão do contrato
 
Após 30 dias da suspensão total,a prestadora poderá rescindir o contrato. 
 
Restabelecimento do serviço
 
Se o consumidor pagou os valores atrasados, antes da rescisão, o serviço deve voltar a funcionar normalmente em 24 horas, a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
 
Atenção! Essas regras também são válidas para a telefonia pré - paga, caso o o consumidor não recarregue os créditos.
 

Fonte: Procon-SP

Para acessar o site Procon-SP, clique aqui.

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