Últimos artigos
Qual o tempo máximo que podemos ficar sem tomar banho? Médicos respondem 19/06/2017
Ministério da Saúde lança campanha para incentivar doação regular de sangue 19/06/2017
Ministério da Saúde lança plataforma exclusiva para promoção à saúde 19/06/2017
Comissão da Câmara aprova proibição a limite na banda larga fixa19/06/2017
WhatsApp deixa de funcionar em alguns celulares a partir de junho 19/06/2017
Quer saber se um produto tem registro? 19/06/2017
Ministério da Saúde anuncia acordo para reduzir sódio em alimentos19/06/2017
Transparência e ética em debate pelo setor de saúde19/06/2017
Como checar sua pontuação de crédito e o que ela diz sobre você 19/06/2017
Projeto proíbe limite de tráfego na banda larga fixa19/06/2017
A 1ª Câmara Civil do TJ responsabilizou solidariamente emissora de TV pela falta de entrega de aparelho televisor a telespectadora, uma vez que seus apresentadores fizeram propaganda do produto em cadeia nacional. O canal deverá pagar, ao lado da fabricante, R$ 3 mil a título de indenização moral.
Conforme os autos, a compra foi realizada em 15 de dezembro de 2012. Três dias depois, a autora encaminhou e-mail à empresa em busca de informações, mas somente recebeu resposta cerca de 10 dias após a solicitação, quando a loja afirmou que a entrega ocorreria em 60 dias úteis, pois se tratava de produto importado. No entanto, o aparelho nunca chegou.
Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, o ato de veicular a propaganda por seus apresentadores configura típica cadeia de fornecimento, motivo pelo qual corrobora a obrigação da emissora de também responder pelos sofrimentos da apelante.
"Na espécie, entende-se que o canal integra a cadeia de fornecimento, uma vez que o produto foi anunciado por apresentadores da emissora de televisão, ou seja, ela não se limitou a transmitir o anúncio publicitário em seus intervalos comerciais, pelo contrário, teve participação direta na veiculação da propaganda", distinguiu. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003200-64.2014.8.24.0039).
Fonte: TJSC
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.