JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Delivery de refeição: conheça seus direitos

19/07/2016 Fonte: A Tarde

Texto enviado ao JurisWay em 19/07/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


No Brasil, só o setor de pizza movimenta cerca de R$ 8,5 bilhões ao ano, com uma estimativa de crescimento de 8%. Diariamente, são consumidas cerca de 1,5 milhão de unidades, quase a metade disso (620 mil) no estado de São Paulo. De acordo com a ECD Food Service, uma pizzaria delivery vende em média 1.600 pizzas por mês. Pedir comida no conforto de casa é um hábito cada vez mais comum entre os consumidores do país. Mas, quais são os direitos do consumidor quando o assunto é delivery?


Segundo o gestor de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Alexandre Frigério, a entrega em domicílio ou delivery é um serviço e a ele se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, o consumidor tem o direito ao cumprimento daquilo que lhe foi ofertado (art. 30 do CDC) e à adequada prestação do serviço (art. 20 do CDC). Segundo ele, 'caso a entrega não ocorra da forma ofertada, configura má prestação de serviço, que representa também um descumprimento de oferta (art. 35 do CDC), e o consumidor tem o direito de exigir um desconto proporcional do preço ou cancelar o pedido sem necessidade de pagamento'.

Frigério afirma que o consumidor pode exigir ainda o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta. O que quer dizer que se a refeição chegou fria ou mal preparada, por exemplo, você pode exigir que outra seja entregue nas condições prometidas. Para isso, é preciso entrar em contato com o fornecedor. Alexandre Frigério explica que, para a consolidação dos direitos do consumidor, é importante que todos saibam quais são esses direitos e saibam também como exigi-los, mesmo em relações de consumo de menor valor. O Idec orienta ainda que o consumidor fique sempre atento aos termos da oferta. No caso de "delivery" de refeições, é importante perguntar o tempo estimado para entrega, além de anotar o nome de quem o atendeu e o horário do pedido. Assim, quando for nece ssário fazer alguma reclamação, o consumidor pode ter melhores argumentos.

"Entretanto, a avaliação do custo-benefício para fazer valer o direito em cada situação cabe ao consumidor, que pode considerar, por exemplo, se vai ser mais trabalhoso e cansativo esperar a chegada de outro pedido. De toda forma, mesmo que o consumidor opte por aceitar a refeição fora das condições ofertadas, ou ainda, decida pedir em outro estabelecimento, é importante que ele entre em contato com o fornecedor para comunicar o ocorrido e informar que optou por não exercer seus direitos para evitar mais desgaste. Isso demonstra conhecimento sobre o CDC e pode fazer com que o fornecedor mude de postura, passando a respeitar cada vez mais seus consumidores", explica o gestor do Idec.



Para acessar o site A Tarde, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados