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 Defesa do Consumidor
 

O sinal da TV por assinatura foi interrompido por inadimplência? Conheça seus direitos

13/07/2016 Fonte: Procon-SP

Texto enviado ao JurisWay em 14/07/2016.

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A falta de pagamento do serviço de TV por assinatura pode acarretar a interrupção do serviço, desde que o consumidor seja devidamente notificado a respeito. Confira os direitos do consumidor , garantidos pela Resolução 623/14 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), na hora de solicitar o restabelecimento do serviço:
 
- O restabelecimento do sinal deve ocorrer em até 24 horas da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo.
 
- O consumidor tem direito de obter da sua prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua assinatura, bem como exigir dela a exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito.
 
- A operadora deve providenciar a retirada do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do consumidor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da efetiva quitação do débito.
 
- É vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço. 
 
Em caso de problema com os serviços de telecomunicações, o assinante deve registrar queixa no SAC da operadora, importante anotar o número do protocolo. Persistindo a falha, uma reclamação poderá ser feita na Anatel e no órgão de defesa do consumidor mais próximo



Para acessar o site Procon-SP, clique aqui.

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