JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Site para solução de conflitos de consumidores tem 80% das reclamações resolvidas

13/07/2016 Fonte: Portal Brasil

Texto enviado ao JurisWay em 14/07/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




Direito do consumidor

As empresas participantes do Consumidor.gov.br se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias
 
por Portal Brasil

Atualmente, 325 empresas estão cadastradas no site. Senacon quer aumentar número de companhias registradas

A plataforma Consumidor.gov.br completa dois anos com 340 mil registros feitos pelos consumidores e cerca de 80% das reclamações solucionadas pelas empresas em torno de seis dias.

Atualmente, a plataforma conta com 325 empresas cadastradas. Os resultados expressivos para as soluções de conflitos de consumo é agenda prioritária da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Consumidor.gov.br é um instrumento de transparência nas relações de consumo, de empoderamento do cidadão e de competitividade pelo melhor desempenho no atendimento das empresas.

“O Consumidor.gov.br é considerado dentro e fora do Brasil um caso de sucesso e de boas práticas governamentais e empresariais para a proteção do consumidor”, avalia o secretário nacional do Consumidor, Armando Luiz Rovai.

Plataforma

A plataforma permite a comunicação direta entre consumidores e empresas em favor da solução de conflitos de consumo, por meio da internet, de forma simples, rápida e sem custos para os consumidores. As operações do site é também acompanhada regularmente pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais de Justiça e Procons em todo o País.

Em novembro de 2015, o governo federal instituiu o Decreto nº 8.573 que dispõe sobre o Consumidor.gov.br. Em março deste ano, a plataforma ganhou um Comitê Gestor que apoia a Senacon/MJC na coordenação, manutenção e evolução da plataforma. O comitê é composto por representantes do MJC, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e de empresas participantes da plataforma.

Como funciona

O atendimento realizado por meio do Consumidor.gov.br ocorre da seguinte forma:

Primeiro, o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site.

O consumidor registra sua reclamação e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa, que tem até 12 dias para analisar e responder a reclamação.

Em seguida, é garantida ao consumidor a chance de, em até 20 dias, comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

Os dados das reclamações registradas alimentam uma base de dados pública, com informações sobre os fornecedores que obtiveram os melhores índices de resolução e satisfação no tratamento das reclamações, sobre aqueles que responderam as demandas nos menores prazos, entre outras informações.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça



Para acessar o site Portal Brasil, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados