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 Defesa do Consumidor
 

Vai viajar? Economize suspendendo alguns serviços

17/06/2016 Fonte: Procon-SP

Texto enviado ao JurisWay em 13/07/2016.

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Procon-SP

 
 
Quem deixa sua residência desocupada durante um longo período, como férias por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços. Veja mais sobre essa possibilidade, que traz um bom alívio ao seu bolso, nas orientações abaixo:
  
Telefone fixo - é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
 
Telefone móvel - a suspensão pode ser feita pelo prazo de 30  até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
 
TV por assinatura - pode  ser feita pelo prazo de 30  até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
 
Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.
 
Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.
 
Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.

Outros serviços
 
Para outros casos como internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar  no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.



Para acessar o site Procon-SP, clique aqui.

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