JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Procura do consumidor por crédito cresce 3,2% no primeiro semestre

12/07/2016 Fonte: EBC

Texto enviado ao JurisWay em 12/07/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




Agência Brasil

 

Total de pessoas que buscaram crédito em junho cresceu 2,1% em relação a maio. A procura fechou o primeiro semestre com alta de 3,2% em relação ao primeiro semestre de 2015 EBC

Em todo o país, o total de pessoas que buscou crédito em junho cresceu 2,1% em relação a maio. É o que diz o indicador de Demanda do Consumidor por Crédito, da empresa Serasa Experian. Com o resultado, a procura fechou o primeiro semestre com alta de 3,2% em relação ao primeiro semestre de 2015.

Para os que ganham menos de R$ 1 mil por mês, houve alta de 1,6% na demanda por crédito em junho, na comparação com maio. A faixa de renda entre R$ 1 mil e R$ 2 mil apresentou alta de 2,4%. Aqueles que recebem de R$ 2 mil a R$ 5 mil mensais tiveram alta de 2,9%. A faixa de renda entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por mês acusou aumento de 3,5%. Para aqueles que ganham mais de R$ 10 mil mensais, houve alta de 3% .

Na comparação por regiões do país, apenas o Centro-Oeste registrou queda de 0,2%. Houve crescimento na procura do consumidor por crédito nas regiões Norte (1,6%), Nordeste (1,4%), Sul (4,9%) e Sudeste (1,9%).

Segundo economistas da Serasa Experian, apesar de positiva, a alta de 3,2% da demanda do consumidor por crédito no primeiro semestre deste ano denota enfraquecimento, devido à queda em relação ao mesmo período no ano passado. “Juros altos, o aumento do desemprego e a confiança reprimida dos consumidores diminuíram o ímpeto dos consumidores a procurar crédito neste primeiro semestre de 2016”, informa a nota.



Para acessar o site EBC, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados