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 Defesa do Consumidor
 

Procon-SP orienta: Cursos de férias

11/07/2016 Fonte: Procon-SP

Texto enviado ao JurisWay em 12/07/2016.

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Procon-SP

No período de recesso muitas escolas criam programas de férias para seus alunos. São aulas de culinária, jardinagem, música, artes, esportes, circo idiomas, dentre outras atividades. Antes de contratar um desses cursos, informe-se a respeito dos seguintes pontos:

- O que oferece cada aula; 

- Qual a faixa etária a que se destina o curso; 

- Se existe profissional especializado para ministrar as aulas e cuidar das crianças;

- Qual o tipo de atendimento médico, caso ocorra algum acidente,

- Se o material a ser usado já está incluso ou deverá ser trazido pelos alunos e se a alimentação é fornecida.

O responsável pela criança deve exigir um contrato contendo tudo o que for combinado verbalmente. No documento ainda deve constar: o preço do pacote ou diária; data de início e término do curso; horário de entrada e saída e telefones para contato em caso de emergência.

Se a escola não cumprir com o que for ofertado, procure os canais de atendimento do órgão de defesa do consumidor de sua cidade.



Para acessar o site Procon-SP, clique aqui.

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