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 Defesa do Consumidor
 

Orientações para quem vai assistir aos Jogos Olímpicos

12/07/2016 Fonte: O Globo

Texto enviado ao JurisWay em 12/07/2016.

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  • Os jogos estão chegando

    Faltando pouco tempo para o início dos Jogos do Rio, os consumidores devem estar atentos para não ter dor de cabeça com compra de ingressos e, nos casos de turistas, com passagens e hospedagem. Os Jogos Olímpicos Rio 2016 serão realizados entre os dias 5 e 21 de agosto e os Paralímpicos, entre os dias 7 e 18 de setembro.
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  • Ingressos I

    Foto: Reprodução / Internet

    O consumidor deve acessar a página de ingressos Rio 2016 (ingressos.rio2016.com). Para realizar a compra, é preciso ser residente no Brasil, ter mais de 18 anos e CPF válido. Para quem não mora no Brasil, a compra do ingresso pode ser realizada por meio do Revendedor Autorizado de Ingressos (rio2016.com/informacoes-turisticas)

     

  • Ingresso II

  • Foto: Reprodução

    Pagamento em dinheiro será aceito, mas só nas bilheterias. Caso o consumidor tenha algum impedimento para usar o ingresso ou desistir de assistir aos jogos, há a opção de revendê-lo na página de ingressos Rio 2016 e receber todo o valor pago. Se decidir cancelar o seu pedido, todos os ingressos do pedido serão automaticamente cancelados.

     

  • Transporte aéreo

    Foto: Dado Galdieri / Bloomberg

    Se o voo atrasar, for cancelado ou se o consumidor comparecer ao aeroporto na data prevista com a sua reserva confirmada e não encontrar assentos disponíveis, a companhia aérea deverá assumir todas as despesas devidas, fornecer assistência material, garantir sua comunicação, alimentação, acomodação e deslocamento, dependendo do tempo de espera
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  • Hospedagem

    Foto: Divulgação

    No momento da hospedagem, após ter sua reserva confirmada, caso as instalações contratadas sejam diferentes das que reservou, a pessoa tem direito a escolher outra acomodação equivalente ou superior, pelo mesmo preço pactuado antes. E pode, se preferir, cancelar a reserva sem pagar multas e obter a restituição do valor pago.

     

  • Cartão de crédito

    Foto: FreeImages

    Ao optar por pagar suas compras com cartão, saiba que o comerciante não pode cobrar com preço diferenciado no cartão (crédito e débito) ou dinheiro, assim como exigir valor mínimo para pagamento com cartão.

     

  • Estacionamentos

    Os estacionamentos são responsáveis pela guarda dos veículos e por todos os objetos deixados em seu interior, devendo ressarcir o consumidor em caso de avaria ou furto.
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  • Bares e restaurantes

    Foto: Agência O Globo / Zeca Gonçalves

    Quando for a bares e restaurantes, saiba que a taxa de 10% do garçom não é obrigatória e exigir consumação mínima é proibido.

     Informação clara

  • Todos os produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo devem, obrigatoriamente, conter informação adequada e clara sobre suas principais características, especialmente preço e eventuais riscos que possam causar à vida, saúde e segurança o consumidor.

     Visto de turistas

  • Atenção à sua documentação, Consumidor Turista. No período entre os dias 1º e 18 de setembro, os turistas australianos, canadenses, norte-americanos e japoneses estão oficialmente dispensados de apresentar visto em viagens de turismo ao Brasil. A validade desta isenção é de 90 dias a contar da data da primeira entrada no Brasil.



Para acessar o site O Globo, clique aqui.

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