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 Defesa do Consumidor
 

Procon-SP fiscaliza direitos do consumidor em grandes show

06/07/2016 Fonte: Procon-SP

Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2016.

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Procon-SP

Entre os meses de fevereiro a maio de 2016 a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, emitiu 16 autuações em 24 eventos visitados. Também foram emitidas duas notificações, uma para a DC Set e outra para o Espaço das América, solicitando informações sobre os motivos do cancelamento do show do Roberto Carlos, em 26 de junho, uma hora antes do início e, quais as providências as empresas estavam tomando para ressarcir os consumidores. A operação fiscalizou casas de shows, festivais de música, exposições, além de outros estabelecimentos que prestavam serviços e comercializavam produtos durante os eventos. Veja aqui as empresas autuadas.
 
Entre as irregularidades encontradas estavam a falta de informação na entrada do estabelecimento e em seus bilhetes e ingressos sobre a existência de alvará de funcionamento, de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento ou autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade; a não existência de mecanismos para assegurar a proibição da venda, oferta, fornecimento ou consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos de idade.
 
Também foram verificadas outras condutas irregulares, tais como, não abrir a casa no horário informado no ingresso; não ter placa de indicação de atendimento preferencial no acesso ao evento; restringir entrada de alimentos e bebidas; ingressos vendidos com assento numerado, porém no local não haviam esses assentos; entre outros.
 
A fiscalização de casas de espetáculo, teatros, festivais e outros eventos é realizada e continuará ao longo do ano.
 
Direitos do Consumidor
 
O Procon-SP esclarece que o pagamento da taxa de serviço de 10%, também cobrados em casas de espetáculos, sobre o valor total da conta em restaurantes, é opcional.
 
Em caso de alterações no horário ou cancelamento, tal fato deve ser comunicado com antecedência, oferecendo a possibilidade de devolução dos valores pagos.
 
Para garantir seus direitos, a nota fiscal ou o canhoto do ingresso devem sempre ser exigidos e guardados.
 



Para acessar o site Procon-SP, clique aqui.

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