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 Defesa do Consumidor
 

Lei obriga rótulos a informarem sobre presença de lactose nos produtos

06/07/2016 Fonte: Extra

Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2016.

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Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017

Extra

O presidente em exercício Michel Temer sancionou uma lei que obriga os fabricantes a informarem, no rótulo, se um produto contém lactose.

A nova regra foi publicada no “Diário Oficial da União” do dia 5 de julho e entra em vigor em 180 dias, ou seja, em 1º de janeiro de 2017.

Ainda de acordo com a medida, os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente.

No dia 3 de julho, já entrou em vigor uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga aos fabricantes de alimentos a informarem no rótulo a presença dos principais alimentos que causam alergias, inclusive leite.

De acordo com a norma, os rótulos de alimentos e bebidas deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.


Para acessar o site Extra, clique aqui.

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