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 Defesa do Consumidor
 

Consumidor poderá ter prazo de 60 dias para retirar produto consertado

06/07/2016 Fonte: O Globo

Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2016.

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Câmara dos Deputados analisa proposta que visa a diminuir prejuízo do prestador


Prazo começaria a contar da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou de sua impossibilidade - Arquivo - Agência O Globo

BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados analisa a criação de prazo de 60 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamento eletrônico deixado na assistência técnica para conserto. Pelo texto, o prazo começaria a contar da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou de sua impossibilidade. Em caso de não retirada, o estabelecimento prestador de serviço ficaria autorizado a alienar o bem ou a utilizá-lo como sucata.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4668/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ). Ele argumenta ser bastante comum o proprietário de um equipamento entregá-lo para reparação e deixar de retirá-lo por diversas razões, como a impossibilidade de pagamento do serviço ou a inviabilidade do conserto.

“Ambas as situações implicam custos para o estabelecimento, seja em prejuízos com o serviço ou com a ocupação do espaço do estabelecimento. Consideramos inadequada e injusta a absorção destes custos pelo prestador de serviços, que geralmente é uma microempresa”, avalia Francisco Floriano.

A proposta não altera nenhuma lei existente. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) não prevê data para o consumidor retirar o produto da assistência técnica após o reparo. Nesses casos, outras legislações poderiam ser utilizadas por analogia.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Para acessar o site O Globo, clique aqui.

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