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 Defesa do Consumidor
 

Procon retira cartazes que proibiam consumidor de entrar com alimentos em cinemas

08/07/2016 Fonte: Portal do Holanda

Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2016.

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Portal do Holanda

 

Uma equipe de fiscais do Procon Amazonas retirou na tarde dessa quarta-feira, 07, cartazes afixados no saguão de uma rede de cinemas localizada em um shopping da zona norte de Manaus. Os cartazes continham avisos que restringiam a entrada de pessoas com alimentos que não fossem adquiridos nas dependências do próprio estabelecimento.

A restrição configura a chamada “ venda casada”, prática comercial abusiva segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor , mesmo entendimento referendado pelo Superior Tribunal de Justiça em recente decisão da Terceira Turma do STJ que garante o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências dos estabelecimentos.

A secretária executiva do Procon Amazonas, Rosely Fernandes, ressalta que esse tipo de prática comercial  é abusiva como preceitua o artigo 39 inciso I do CDC, inclusive, o  Superior Tribunal de Justiça já editou sûmula de jurisprudência com relação à rede de cinemas. A decisão diz que não pode haver impedimento da entrada de alimentos configurando venda casada quando o consumidor se vê obrigado a comprar o que é vendido no estabelecimento, sendo que ele pode comprar o alimento fora do cinema e levar para assistir ao filme.




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