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Além dos preços, coletados pelo Procon Assembleia, consumidor deve ficar atento a vários fatores.
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) fez, entre os dias 27 e 30/6/16, uma pesquisa em Belo Horizonte na qual apurou os preços praticados pelas operadoras de planos de saúde nas modalidades “individual”, “empresarial” e “individual coletivo por adesão”. A conclusão básica é que há variações significativas nos valores cobrados, mas esse não deve ser o único fator a ser considerado pelo consumidor. Na hora de contratar um plano de saúde é necessária uma boa dose de paciência, dedicação e atenção para pesquisar, dentro das várias modalidades existentes, aspectos como coberturas oferecidas, abrangências territoriais, carências, taxas de exames e outras variáveis.
Consulte a pesquisa completa.
Na modalidade empresarial com e sem coparticipação com acomodação em enfermaria e apartamento, o Procon Assembleia comparou os preços cobrados por sete empresas. Foram detectadas variações de até 211,22% nas mensalidades referentes ao plano enfermaria para a faixa etária de 29 a 33 anos e de até 129,35% no plano apartamento para a faixa de 24 a 28 anos.
Somente duas operadoras oferecem planos individuais com e sem coparticipação. Além das variações nas mensalidades por faixa etária, o Procon encontrou disparidades significativas nas cobranças por procedimentos. Exames simples podem custar R$ 7,00 ou R$ 40,00, dependendo da operadora escolhida. No caso de exames especiais, o consumidor pode pagar R$ 17,50 ou R$ 120,00.
Variações semelhantes ocorrem nos planos de saúde na categoria individual coletivo por adesão, tanto na modalidade enfermaria quanto apartamento. Três operadoras oferecem essa categoria. Na modalidade coparticipação, o preço de uma internação no plano enfermaria varia entre R$ 75,00 e R$ 348,00. No Plano apartamento, exames especiais custam entre R$ 27,67 e R$ 150,00.
Com relação ao contrato, o Procon Assembleia esclarece que seu prazo mínimo de vigência é de um ano. O consumidor tem todo o direito de ler documento antes de assiná-lo. É preciso verificar se o contrato está redigido de forma clara, precisa e com destaque das cláusulas restritivas. Para a renovação, que é automática, as operadoras não podem cobrar qualquer taxa e nem exigir a recontagem de prazo de carência já cumprido. Os reajustes das mensalidades têm que ser aqueles que estão previstos no contrato. Se o consumidor ainda tiver dúvidas, deve procurar orientação no órgão de defesa do consumidor de sua cidade antes de assinar o contrato.
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