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Finalmente as férias chegaram! Um dos períodos mais esperados do ano por muitas famílias, as férias do meio do ano podem ser uma excelente oportunidade para planejar aquela viagem dos sonhos. Justamente por isso, cresce a procura por pacotes turísticos nessa época.
Normalmente, comprar um pacote montado em uma operadora é uma opção mais prática, mais barata e mais fácil de pagar, especialmente para quem não está a fim de se aventurar em hostels ou voos de madrugada. Mas é preciso tomar alguns cuidados para que a viagem dos sonhos não se torne um pesadelo. Por isso, reproduzimos aqui algumas dicas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para que o consumidor consiga descansar e manter os seus direitos. Confira!
1) Escolha uma agência de turismo registrada na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), órgão do Ministério do Turismo;
2) Dê preferência a uma agência que já tenha sido utilizada e aprovada por amigos ou familiares;
3) Pesquise na internet, no Procon e na Embratur, se há denúncias, queixas ou outros problemas envolvendo a agência de viagens com a qual você pretende contratar;
4) Guarde todo o material promocional da agência, pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta deve ser cumprida;
5) Verifique se, durante a viagem, serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá que fazer um pagamento extra;
6) Prefira os pacotes cujos voos e/ou percursos em ônibus sejam feitos por empresas de transporte tradicionais
7) Peça à agência, com alguns dias de antecedência, o voucher (documento de confirmação de reserva do hotel), as passagens com o assento marcado e o roteiro da viagem;
8) Se desconfiar de alguma informação sobre um pacote já comprado, ligue para a companhia de transporte que vai usar e para o hotel onde vai ficar, confirme se as reservas foram feitas e pagas. Deixe seu número de telefone ou e-mail para que possa ser localizado em caso de algum problema;
9) Examine cuidadosamente o contrato firmado com a agência de turismo, fazendo constar por escrito tudo o que for combinado com o vendedor sobre o pacote;
10) Caso haja algum problema no decorrer da prestação do serviço, a agência de turismo é responsável, mesmo que a culpa seja de outro prestador que integra o pacote turístico, como hotéis e empresas de transporte aéreo.
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