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 Defesa do Consumidor
 

Conheça algumas dicas para a escolha de pacotes turísticos e excursões

01/07/2016 Fonte: Idec

Texto enviado ao JurisWay em 04/07/2016.

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Veja algumas dicas para escolher uma agência de turismo e curtir as férias sem dor de cabeça

Em período de férias, cresce a procura por pacotes turísticos para diversos destinos, pelo Brasil ou exterior. O Idec preparou algumas dicas úteis para quem procura descansar sem descuidar de seus direitos. Confira!

- Escolha uma agência de turismo registrada na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), órgão do Ministério do Turismo.

- Dê preferência a uma agência que já tenha sido utilizada e aprovada por amigos ou familiares.

- Pesquise na internet, no Procon e na Embratur se há denúncias, queixas ou outros problemas envolvendo a agência de viagens com a qual você pretende contratar.

- Guarde todo o material promocional da agência, pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta deve ser cumprida.

- Verifique se, durante a viagem, serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá que fazer um pagamento extra.

- Prefira os pacotes cujos voos e/ou percursos em ônibus sejam feitos por empresas de transporte tradicionais.

- Peça à agência, com alguns dias de antecedência, o voucher (documento de confirmação de reserva do hotel), as passagens com o assento marcado e o roteiro da viagem.


- Se desconfiar de alguma informação sobre um pacote já comprado, ligue para a companhia de transporte que vai usar e para o hotel onde vai ficar, confirme se as reservas foram feitas e pagas. Deixe seu número de telefone ou e-mail para que possa ser localizado em caso de algum problema.

- Examine cuidadosamente o contrato firmado com a agência de turismo, fazendo constar por escrito tudo o que for combinado com o vendedor sobre o pacote.

- Caso haja algum problema no decorrer da prestação do serviço, a agência de turismo é responsável, mesmo que a culpa seja de outro prestador que integra o pacote turístico, como hotéis e empresas de transporte aéreo.



Para acessar o site Idec, clique aqui.

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