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04/07/2016 Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com CNJ.
Texto enviado ao JurisWay em 04/07/2016.
Comprar sem sair de casa é cômodo. Por isso, o volume de pessoas que optam por adquirir produtos pela internet tem crescido a cada ano. Assim como as compras em lojas físicas, o consumo on-line deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com alguns itens adicionais.
O fornecedor deve confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da compra.
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