JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Teles podem pagar dano moral por serviços ruins ou não solicitados

15/06/2016 Fonte: Idec

Texto enviado ao JurisWay em 15/06/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


Fonte: Convergência Digital
 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se cabe indenização por dano moral pela cobrança de serviços de telefonia e de internet não contratados ou no caso da má prestação desses serviços. Há pelo menos 17.839 ações judiciais sobre esses temas no país, no momento ‘congeladas’ para aguardar uma definição do STJ.
 
A opção pelo uso do sistema de recursos repetitivos foi do ministro Luis Felipe Salomão, ao relatar o caso de uma consumidora do Rio Grande do Sul que processa a Oi e acusa de conduta abusiva a empresa, “que instalou e iniciou a cobrança de serviços não autorizados, bem como substituiu, sem a anuência dela, a assinatura básica residencial”.
 
Os quase 18 mil casos em todo o país envolvem definir se há o ‘dano moral indenizável’. E, na prática, se deve ser estendido para telecomunicações o princípio in re ipsa, algo como ‘por si mesmo’: se o próprio fato de cobrar por um serviço não solicitado já é por si dano moral. Esse dano moral presumido já é adotado para inclusão em cadastro de inadimplentes ou em overbooking de empresas aéreas.



Para acessar o site Idec, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados