Últimos artigos
Qual o tempo máximo que podemos ficar sem tomar banho? Médicos respondem 19/06/2017
Ministério da Saúde lança campanha para incentivar doação regular de sangue 19/06/2017
Ministério da Saúde lança plataforma exclusiva para promoção à saúde 19/06/2017
Comissão da Câmara aprova proibição a limite na banda larga fixa19/06/2017
WhatsApp deixa de funcionar em alguns celulares a partir de junho 19/06/2017
Quer saber se um produto tem registro? 19/06/2017
Ministério da Saúde anuncia acordo para reduzir sódio em alimentos19/06/2017
Transparência e ética em debate pelo setor de saúde19/06/2017
Como checar sua pontuação de crédito e o que ela diz sobre você 19/06/2017
Projeto proíbe limite de tráfego na banda larga fixa19/06/2017
Escolas não poderão recusar alunos com deficiência ou cobrar taxa adicional
Por Crescer online | Agência Brasil
Foi aprovada, nesta quinta-feira (9), por maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF), a norma do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência. A lei entrou em vigor em janeiro deste ano.
As normas foram questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Um dos argumentos foi o de que a obrigatoriedade do acolhimento de pessoas com deficiência em salas de aula compromete o orçamento das escolas. “Os dispositivos impugnados violam ainda o princípio da razoabilidade extraído do preceito constitucional porquanto frustram e desequilibram emocionalmente professores e pessoal da escola comum, regular, por não possuírem a capacitação e especialização para lidar com todo e qualquer portador de necessidade e a inumerável variação de cada deficiência”, informou trecho da petição inicial, apresentada ao STF.
Segundo o ministro Edson Fachin, relator da ação, as instituições de ensino não podem escolher os alunos que serão matriculados e nem segregar alunos com deficiência. "A Lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só apenas as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui", disse.
O único voto divergente da decisão, foi o do ministro Marco Aurélio, que defendeu que o Estado não pode obrigar as escolas a tomar todas as medidas para abrigar os alunos com deficiência sem a cobrança de um valor adicional. "Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. O Estado não pode obrigar a iniciativa privada a fazer o que ele não faz", comentou.
A advogada da Federação Nacional da Apaes (Fenapaes), Rosangela Wolff Moro, salientou durante o julgamento que restringir o acesso de alunos com deficiência é “discriminação odiosa" e que o aprendizado conjunto tem um duplo viés, visto que as pessoas com deficiência também aprendem ao conviver com pessoas sem deficiência. “Além de ser um direito social, a educação não pode ser compreendida como somente um despejo de conteúdo para aquela pessoa que está na escola particular. A educação é muito mais que isso, é aprender a conviver com as diferenças", disse.
Para acessar o site Crescer, clique aqui.
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.