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 Defesa do Consumidor
 

Lei obriga bancos a emitir recibo de quitação de débitos em 10 dias úteis

Fonte: Brasil Econômico 07/06/2016

Texto enviado ao JurisWay em 14/06/2016.

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Por Estadão Conteúdo

No caso de contratos de financiamento imobiliário, o termo será fornecido dentro de 30 dias a contar da data da liquidação

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou com um veto lei que obriga os bancos a emitir recibo de quitação de dívidas no prazo de dez dias úteis. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7) e começa a valer em 90 dias.

A regra não se aplica às hipóteses em que a lei determine procedimentos e prazos específicos

"As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, são obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado", diz a lei.

A regra não se aplica às hipóteses em que a lei determine procedimentos e prazos específicos, devendo a instituição financeira esclarecer essas situações excepcionais no documento ou protocolo que fornecer em resposta ao requerimento do interessado.

No caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de 30 dias a contar da data de liquidação da dívida.

Temer rejeitou do texto aprovado pelo Congresso a aplicação de penalidades previstas na Lei 4.595/1964 aos bancos que descumprirem a determinação da nova lei. Nas razões do veto, o presidente em exercício sustenta que a obrigatoriedade estabelecida insere-se no âmbito das relações consumeristas, o que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e suas Sanções, não sendo, portanto, adequado impor aos bancos as punições da Lei 4.595/1964, que trata das questões de organização e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.



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