JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Pousada terá de indenizar em R$ 15 mil casal que teve pertences furtados

09/06/2016 Fonte: O Globo

Texto enviado ao JurisWay em 13/06/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 



Pousada terá de indenizar em R$ 15 mil casal que teve pertences furtados

Polícia recuperou algumas roupas, sujas de lama, e, apesar do prejuízo dos hóspedes, pousada cobrou pela lavagem

por O Globo


Incidente em pousada ocorreu em Florianópolis - DIVULGAÇÃO/Prefeitura de Florianópolis

RIO - Os donos de uma pousada em Florianópolis deverão indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um casal de Juiz de Fora (MG), que teve pertences furtados do quarto em que estava hospedado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.

De acordo com o documento do processo, o casal viajou em maio de 2012 para a capital catarinense. Na segunda noite, ao retornarem ao quarto da pousada onde estavam hospedados, perceberam que a porta estava arrombada e que objetos haviam sido furtados – notebook, mostruários, catálogos de produtos, perfumes, bijuterias e talões de cheques.

Eles fizeram um boletim de ocorrência e, no dia seguinte, algumas peças de roupa foram recuperadas, sujas de lama. Não bastasse o prejuízo, a pousada cobrou para lavar as roupas do casal, para que tivessem o que vestir.

A juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, concedeu indenização por danos morais, mas negou a indenização por danos materiais. No recurso, o casal pediu a compensação pelos bens furtados, alegando que o boletim de ocorrência serve como prova dos danos.

Os proprietários da pousada também recorreram, argumentando que o casal teve toda a assistência no momento do furto e que os objetos furtados foram recuperados pela polícia, não havendo ocorrência de danos morais.

O desembargador Antônio Bispo, no entanto, relator do recurso, entendeu que a pousada não cumpriu com o seu dever de oferecer um bom serviço aos seus clientes e que a situação ocorrida causa danos de ordem psicológica. "O que se espera do serviço de hospedagem é o mínimo de segurança dos próprios consumidores e de seus pertences", concluiu.


Para acessar o site O Globo, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados