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 Defesa do Consumidor
 

Procon-RJ autua Carrefour por vender achocolatado de sua marca abaixo do peso anunciado

11/05/2016 Fonte: Procon-RJ

Texto enviado ao JurisWay em 11/05/2016.

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O Procon Estadual autuou o Carrefour por vender achocolatado em pó de marca própria com peso bem abaixo do anunciado na embalagem. Um consumidor do produto levou o problema à 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo. O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) realizou uma perícia nas embalagens apresentadas pelo consumidor e confirmou o problema. O órgão pesou duas embalagens do achocolatado, que informa em seu rótulo o peso líquido de 400g. Em ambas foi verificado que a quantidade do produto que vinha dentro da embalagem não chegava nem à metade do anunciado. Em uma delas havia 104,85g e na outra, 170,05g.

O Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor do produto ou do serviço é obrigado a cumprir toda a informação que veicula. O mesmo CDC, no Artigo 37, proíbe qualquer tipo de publicidade falsa ou enganosa.

O Carrefour tem 15 dias úteis, contados a partir da notificação, para apresentar a sua defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, a empresa será multada. O valor pode chegar à casa dos R$ 9 milhões.



Para acessar o site Procon-RJ, clique aqui.

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